Intervenção do Ministério Público em ações de família
Proteção de incapazes e vítimas de violência doméstica e familiar
Considere a sistemática processual no que tange às ações de família e às funções institucionais conferidas ao Ministério Público:
I. O Ministério Público sempre intervirá quando houver interesse de incapaz, sendo ele parte ou não no processo.
II. O Ministério Público intervirá nos processos contenciosos, existindo ou não interesse de incapaz.
III. O Ministério Público, a despeito de não figurar incapaz em um dos polos da ação, intervirá se houver como parte vítima de violência doméstica e familiar.