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IDR11983
De acordo com o art. 344, do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e, por consequência, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Tal efeito incidirá
somente se houver verossimilhança nas alegações autorais e não estiver em contradição com nenhuma prova produzida nos autos.
em uma ação com pedido de declaração da paternidade em que o réu deixou de contestar.
ainda que algum corréu tenha contestado o pedido do autor, diante do princípio da autonomia dos litisconsortes.
mesmo se o réu for citado por edital e houver apresentação de contestação por negativa geral pelo defensor público, por ausência de impugnação específica dos fatos.
salvo exceções legais, inviabilizando a atividade probatória do réu revel.
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