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IDR12434

Direito Civil
Tags:
  • Obrigações Solidárias

Herculano aceitou figurar como fiador solidário de seus sobrinhos, Enzo e Gabriel, quando eles alugaram um imóvel. O contrato previa o pagamento de aluguel mensal de R$ 2.000,00, sob pena de juros. Após um ano de vigência do negócio, os sobrinhos começaram a ter dificuldades financeiras e ficaram inadimplentes por dois meses, quando a locadora, Efigênia, passou a cobrar o pagamento do total devido, com os encargos, diretamente de Herculano.

Sobre o caso, é correto afirmar que: 

se pagar tudo que é devido, Herculano, na condição de devedor solidário, sub-roga-se no crédito perante os sobrinhos, podendo cobrar de cada um a terça parte do que foi pago;

se Efigênia perdoar Gabriel, ele não mais pode ser demandado por ela, mas tanto Herculano como Enzo continuam a ser responsáveis perante ela pela totalidade da dívida, em virtude da solidariedade;

se Gabriel assumir encargos adicionais em negociação com Efigênia, isso atingirá também Enzo e Herculano, independentemente do seu consentimento, por serem devedores solidários; 

mesmo que reste comprovado que o atraso se deu somente por culpa de Enzo, Efigênia pode exigir a totalidade da dívida de Gabriel, mas somente Enzo responderá perante ele pelo acrescido.

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