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IDR5796
O agravo de instrumento é recurso cabível para que a parte sucumbente efetue a impugnação de decisões interlocutórias proferidas no curso do processo. A respeito do recurso em pauta, é correto afirmar que
quando interpostos em autos físicos, deverá ser instruído com o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de remessa e de retorno.
é cabível a realização de sustentação oral pelas partes, quando interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência.
sendo eletrônicos ou físicos os autos, o agravante, no prazo de 3 (três) dias, juntará ao processo principal cópia da petição do agravo de instrumento.
se o juiz de primeira instância comunicar que reformou integral ou parcialmente a decisão impugnada, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.
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