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IDR17779

Direito Penal
Tags:
  • Violência Doméstica
  • Lei Maria da Penha
  • Circunstâncias Agravantes

Giles, ex-namorado de Hildebranda, ao tomar conhecimento de que ela está em um novo relacionamento amoroso, movido pelo ciúme, decide dar-lhe uma surra e, para tanto, convida-a a ir ao seu apartamento, sob o pretexto de que gostaria de lhe devolver alguns pertences pessoais, deixados por ela no imóvel. Acreditando na sinceridade do convite, Hildebranda comparece ao local, onde Giles a agride, desferindo-lhe socos no rosto. Ela vem então a ser hospitalizada, em decorrência dos ferimentos sofridos, sobrevindo alta médica dois dias depois.

Diante do caso narrado, Giles deverá responder por:

lesão corporal grave, com incidência das circunstâncias agravantes da dissimulação e das consequências do crime (hospitalização da vítima);

lesão corporal leve, com incidência das circunstâncias agravantes da dissimulação e de ter sido o crime cometido com violência contra a mulher, na forma da lei específica;

lesão corporal qualificada pela violência doméstica, sopesando-se em desfavor do réu as circunstâncias judiciais da dissimulação e das consequências do crime (hospitalização da vítima);

lesão corporal qualificada pela violência doméstica, sopesando-se em desfavor do réu a circunstância judicial das consequências do crime (hospitalização da vítima), com incidência da circunstância agravante da dissimulação;

lesão corporal grave, com a pena aumentada pela violência doméstica, sopesando-se em desfavor do réu a circunstância judicial das consequências do crime (hospitalização da vítima), com incidência das circunstâncias agravantes da dissimulação e de ter sido o crime cometido com violência contra a mulher, na forma da lei específica.

Coletâneas com esta questão

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