Três amigos - Domingos, Gustavo e Pedro - formaram uma sociedade para exercer atividade empresarial de floricultura. Redigiram um contrato social, mas não providenciaram a inscrição no registro próprio. A atividade não foi bem e vários clientes, sentindo-se prejudicados, procuraram a Defensoria Pública, pretendendo ser ressarcidos de valores que pagaram antecipadamente por contratos inadimplidos. Conforme relato dos clientes, os contratos eram firmados pelo sócio Domingos, em nome da floricultura. A defensoria ajuizou as ações cabíveis.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e, na situação apresentada, não há que se falar em patrimônio em comum dos sócios.