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IDR11757

Direito Agrário

A respeito da propriedade rural:

Compete à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. 

O pequeno ou médio imóvel rural não poderá ser desapropriado para fins de reforma agrária, ainda que o proprietário possua outros imóveis.

A pequena propriedade rural, entendida como o imóvel rural de até quatro módulos rurais, respeitada a fração mínima de parcelamento, é impenhorável se explorada pela família. 

A função social da propriedade rural é cumprida quando atende, alternativamente, ao aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, observância das normas trabalhistas ou exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores. 

As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em títulos da dívida agrária em caso de desapropriação para fins de reforma agrária.

Coletâneas com esta questão

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