Estelionato e prazo decadencial para representação
Ação penal pública condicionada à representação
João Paulo, idoso contando com 68 anos, em 10/02/2021, foi vítima de estelionato praticado por Fernando, contando com 70 anos de idade na data do cometimento da conduta. O crime foi presenciado por Nathália, amiga de João Paulo, que, na manhã seguinte, compareceu à delegacia, momento em que foi ouvida como testemunha. João Paulo, embora conheça a autoria do crime, preferiu não ir comparecer à delegacia, deixando de ser ouvido em sede extrajudicial. Oito meses após a data do crime, o Ministério Público denunciou Fernando pelo crime de estelionato praticado contra João Paulo. Considerando o caso hipotético narrado, a denúncia deverá ser rejeitada, ante a decadência, eis que, com a nova lei, a ação penal do crime de estelionato passou a ser pública condicionada à representação do ofendido em todos os casos.