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IDR10157
Sobre a cláusula full bench, é CORRETO afirmar:
A cláusula full bench, embora sem previsão expressa na ordem jurídica nacional, é admitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
É norma constitucional expressa no direito brasileiro.
Trata-se de princípio hermenêutico constitucional, especial em relação aos critérios ordinários de resolução das antinomias normativas, como os critérios hierárquico, cronológico e da especialidade.
Não tem previsão na ordem jurídica nacional e os posicionamentos doutrinários favoráveis não foram agasalhados pela jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal.
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