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IDR17966

Direito Digital
Tags:
  • Responsabilidade Civil na Internet
  • Marco Civil da Internet

João, usuário de um provedor de conexão à internet e de um provedor de aplicações de internet, publica, sem autorização, um vídeo contendo cenas de nudez protagonizadas por Maria. O vídeo é rapidamente denunciado por Maria e por outros usuários. Ambos os provedores são notificados da existência do conteúdo, mas, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, não removem o conteúdo do site. Maria, então, envia uma notificação extrajudicial, contendo elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador da sua intimidade e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido, solicitando a remoção do conteúdo.

Diante da situação hipotética, é correto afirmar que

ambos os provedores serão responsabilizados civilmente independentemente de solicitação, por se tratar de conteúdo que viola a intimidade de terceiros.

o provedor de aplicações de internet será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação se não indisponibilizar o conteúdo.

o provedor de aplicações de internet não será responsabilizado civilmente por danos de conteúdo gerado por terceiros. 

o provedor de conexão à internet será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

o provedor de conexão à internet será responsabilizado civilmente apenas se a solicitação de remoção do conteúdo for feita judicialmente.

Coletâneas com esta questão

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