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IDR9441
Quanto ao processo administrativo, é correto afirmar que
a competência é irrenunciável e, consequentemente, não se admite hipótese de exclusão do juiz natural.
em sede de recurso administrativo, se o órgão julgador divisar a possibilidade de agravar a situação do recorrente, deverá cientificá-lo para que formule suas alegações.
a autoridade deve ficar jungida à iniciativa probatória das partes interessadas, visto que consagrado o primado da verdade formal.
no processo administrativo sancionador, a tipificação da conduta imputada deve observar o mesmo rigor do processo penal, não se admitindo o emprego de conceitos jurídicos indeterminados.
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