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IDR3678
De acordo com a normativa vigente, a respeito do enfrentamento à exploração do trabalho infantil,
não é considerada exploração do trabalho infantil a inclusão de adolescente entre 14 e 16 anos em obras públicas, para atividades de pequena complexidade e esforço, quando ficar caracterizada a situação de extrema pobreza da família.
não é considerada exploração do trabalho infantil a contratação de adolescente a partir dos 16 anos de idade, em trabalho noturno, caso reste constatado que esse estava em situação de rua e desde que inserido paralelamente em programa de complementação de renda.
é considerada exploração do trabalho infantil a contratação, como aprendiz, de adolescente a partir dos 14 anos, para desenvolver atividade educativa.
é considerada exploração do trabalho infantil a contratação que esteja de acordo com a antiga doutrina da proteção integral.
é considerada exploração do trabalho infantil também a forma invisível de sua configuração, como o trabalho infantil doméstico.
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