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IDR4954
No que diz respeito à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que
o ressarcimento espontâneo do dano inibe a ação de improbidade.
as penas de suspensão dos direitos políticos e perda do cargo são aplicadas a partir do momento em que não penda recurso com efeito suspensivo.
caso a conduta ofenda simultaneamente os artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade, embora única, há de ser aplicado o princípio da subsunção, em que a sanção mais grave absorve as demais. Se forem várias condutas, pode haver aplicação cumulativa das sanções, desde que compatíveis.
o artigo 37, § 4º, da Constituição, previu apenas as sanções de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sendo forçoso concluir que o elenco de outras sanções na Lei n.º 8.429/1992 implica inconstitucionalidade.
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