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IDR2763

Direito Constitucional

Sobre o controle de constitucionalidade, aponte a alternativa INCORRETA.

O controle concentrado de constitucionalidade brasileiro foi inspirado no modelo alemão e compreende que um Tribunal faça o controle da constitucionalidade de leis e atos normativos, que no Brasil se dá, quando exercitado de maneira repressiva, pela propositura de ações como, dentre outras, a ação direta de inconstitucionalidade e, em caráter subsidiário, a arguição de descumprimento de preceito fundamental.

São legitimados a propor ação declaratória de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa do Congresso Nacional, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, sendo que, para estes últimos, e necessária a demonstração de pertinência entre a finalidade institucional da entidade ou associação e o interesse na propositura da ação.

A decisão tomada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, em regra, produz efeitos ex tunc e erga omnes, porém, é possível que o Tribunal module esses efeitos para resguardar e prestigiar a segurança jurídica ou outro valor sensível à Constituição - essa modulação pode implicar a mantença do texto legal declarado inconstitucional com seus efeitos válidos até que norma posterior o altere.

Não é correto falar em declaração de inconstitucionalidade de lei se esta já estava em vigor anteriormente a promulgação da Constituição Federal, pois estamos a cuidar do fenômeno da recepção ou não da lei; e possível, porém, o uso de ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, impugnando normas anteriores a vigência da atual Constituição.

Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

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