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IDR11717

Legislação Federal

Ana compareceu à Defensoria Pública em Macapá relatando que recebeu citação em ação de execução por dívida de imposto predial em relação ao imóvel que reside com a sua família. Trata-se do único imóvel próprio da entidade familiar e que serve de residência para ela, seu marido e os dois filhos do casal. Neste caso, o imóvel é 

impenhorável, porém não estão abrangidos os móveis que guarnecem a residência, ainda que quitados.  

impenhorável, pois se configura a proteção ao bem de família, que não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza contraída pelo casal ou por seus filhos.

penhorável, pois o bem de família não é oponível em relação às dívidas contraídas pelos particulares em relação ao Poder Público.

penhorável, pois o crédito de impostos prediais ou territoriais devidos em função do imóvel familiar constitui exceção à regra de proteção ao bem de família.

impenhorável, abrangendo também os móveis que guarnecem a residência, desde que quitados.  

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