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No caso Mayagna (Sumo) Awas Tingni vs. Nicarágua, a Corte IDH atribuiu intepretação evolutiva ao art. 21 da CADH e tratou sobre o direito de propriedade de terras por comunidades tradicionais.
No julgamento do caso Comunidade Moiwana vs. Suriname, a Corte IDH reconheceu a impossibilidade de aplicação em seu âmbito do fenômeno conhecido como greening (“esverdeamento dos direitos humanos”), que consiste na proteção de direitos ambientais nos sistemas regionais de direitos humanos.
O caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil foi a primeira condenação do Estado brasileiro perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos decorrente da violação de direitos dos povos indígenas.
No caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu vs. Brasil (Caso Belo Monte), a Comissão Interamericana entendeu não ser cabível a fixação de medidas cautelares contra o Estado brasileiro por tratar-se de empreendimento de grande porte e importante para o desenvolvimento econômico do país.
No caso Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil, a Corte entendeu como razoável e justificada a demora para conclusão, pelo Estado brasileiro, do processo administrativo de homologação e titulação do território Xucuru.
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