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IDR6511

Direito do Consumidor

Joias utilizadas como garantia de mútuo em contrato de penhor subscrito com instituição financeira foram furtadas. A contraprestação devida nos contratos de mútuo garantido por penhor é o pagamento do valor acordado para o empréstimo. Nesse caso, a prescrição para que o proprietário das joias, que pagou sua dívida, seja ressarcido pelo valor das mesmas é de

três anos, por se tratar de contrato de mútuo que não foi devidamente executado, de natureza estritamente civil.

três anos, por se fundamentar em causa de enriquecimento ilícito da instituição financeira.

cinco anos, por se tratar da pretensão de cobrança de obrigações líquidas constantes de instrumento público ou particular.

dez anos, por não se enquadrar em nenhuma situação prevista em lei ou que gere o reconhecimento de um direito de consumidor.

cincos anos, por se tratar de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.

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