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IDR18971
Para que o ato administrativo seja considerado válido, à semelhança com o Direito Civil, é necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos: agente capaz, forma não proibida por lei e objeto lícito.
Excepcionalmente, particulares podem praticar atos administrativos quando, nos limites da lei, executem serviços públicos como concessionários ou permissionários.
Embora a administração pública tenha maior liberdade na prática de atos discricionários, não pode praticá-los sem a exposição da motivação, ainda que o fundamento do ato seja o juízo de conveniência e oportunidade.
A administração pode reconhecer a nulidade de seus próprios atos, prescindindo da intervenção do Poder Judiciário.
Com o fim de preservar a segurança jurídica e o interesse de terceiros de boa-fé, considera-se válido o ato administrativo praticado por funcionário público investido no cargo de forma irregular.
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