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De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prisão domiciliar na execução penal
possui rol taxativo previsto no art. 117 da Lei de Execução Penal.
é cabível apenas para sentenciado que cumpre pena no regime aberto.
depende de exame criminológico favorável para condenados reincidentes.
deve utilizar o marco etário de 60 anos em razão do disposto no Estatuto do Idoso.
é cabível excepcionalmente em regime fechado para mãe cujo cuidado do filho seja imprescindível.
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