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Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

O direito à opção pelo tratamento de saúde de pessoa idosa que não esteja no domínio de suas faculdades mentais deve ser exercido, EXCETO 

pelo curador, se a pessoa idosa for interditada.

pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil. 

pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

pelo representante do Ministério Público, quando não houver curador ou familiar conhecido. 

Coletâneas com esta questão

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