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IDR16717

Direito Administrativo
Tags:
  • Autonomia e Transparência das Agências Reguladoras
  • Lei n.º 13.848/2019

Muito embora cada setor regulado conte com suas peculiaridades, a Lei n.º 13.848/2019 surgiu como instrumento uniformizador da forma e dos instrumentos de atuação dos agentes reguladores, consagrando elevada autonomia decisória desses agentes frente à administração direta. Nesse sentido, à luz da Lei n.º 13.848/2019, assinale a opção correta com referência à autonomia e transparência das agências reguladoras.  

A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e a estabilidade durante os mandatos, estando ela sujeita apenas à tutela ministerial, que não a sujeitará a interferência nas suas competências finalísticas.

Quando uma agência pública submeter a consulta pública minutas e propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços, competirá ao órgão responsável no Ministério da Economia opinar, quando considerar pertinente, sobre os respectivos impactos regulatórios.

Uma das características da autonomia administrativa conferida à agência reguladora é a possibilidade de encaminhar diretamente ao Congresso Nacional sua proposta orçamentária, ouvido previamente o Ministério da Economia.

É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisões regulatórias, sendo assegurado ao diretor-presidente ou ao presidente do conselho diretor, ad referendum da diretoria colegiada ou do conselho diretor, o direito de reexame das decisões delegadas.

As reuniões deliberativas envolvendo matéria regulatória e administrativa do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora serão públicas e divulgadas por meio eletrônico.

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