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IDR19154

Direito Penal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Saída Temporária na Lei de Execução Penal
  • Lei de Execução Penal
Quanto ao benefício da saída temporária, previsto na Lei de Execução Penal, é correto afirmar que

a autorização para saída temporária é ato que o juiz das execuções criminais pode delegar à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

ao condenado que progrediu do regime fechado para o semiaberto, para obtenção do benefício da saída temporária, não aproveita o tempo de cumprimento da pena no regime mais grave.

o benefício da saída temporária pode ser concedido pelo prazo não superior a 7 (sete) dias renováveis.

a saída temporária dos condenados que cumprem pena em regime semiaberto pode ser concedida mediante vigilância indireta

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