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IDR19154
a autorização para saída temporária é ato que o juiz das execuções criminais pode delegar à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
ao condenado que progrediu do regime fechado para o semiaberto, para obtenção do benefício da saída temporária, não aproveita o tempo de cumprimento da pena no regime mais grave.
o benefício da saída temporária pode ser concedido pelo prazo não superior a 7 (sete) dias renováveis.
a saída temporária dos condenados que cumprem pena em regime semiaberto pode ser concedida mediante vigilância indireta
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