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IDR6997

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros

Com relação ao litisconsórcio e à intervenção de terceiro, assinale a opção correta. 

Além do interesse jurídico, o interesse de ordem econômica, social, religiosa ou humanitária autoriza a assistência.

Não obstante o inquestionável relevo de sua participação como terceiro interveniente, o amicus curiae não dispõe de poderes para interposição de nenhum recurso processual.

Não é possível cindir litisconsórcio facultativo multitudinário quando, em razão de sua formação, possa ocorrer a rápida solução do litígio ou o comprometimento da defesa ou do cumprimento de sentença. 

É admissível a denunciação da lide per saltum, desde que envolva interesses indisponíveis. 

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. 

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