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IDR6997
Com relação ao litisconsórcio e à intervenção de terceiro, assinale a opção correta.
Além do interesse jurídico, o interesse de ordem econômica, social, religiosa ou humanitária autoriza a assistência.
Não obstante o inquestionável relevo de sua participação como terceiro interveniente, o amicus curiae não dispõe de poderes para interposição de nenhum recurso processual.
Não é possível cindir litisconsórcio facultativo multitudinário quando, em razão de sua formação, possa ocorrer a rápida solução do litígio ou o comprometimento da defesa ou do cumprimento de sentença.
É admissível a denunciação da lide per saltum, desde que envolva interesses indisponíveis.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
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