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IDR1688

Direito Ambiental

Ao constatar a existência de um condomínio de casas de veraneio em APP às margens de um grande rio que banha dois estados, o IBAMA lavrou autos de intimação demolitória. Registrou, ainda, que houve desmatamento de área de reserva legal. Na defesa administrativa, foi provado que houve licenciamento ambiental pelo ente estadual competente e que o empreendimento estava em área previamente degradada em zona urbana, conforme o PDOT. Rejeitada a defesa administrativa, os particulares ingressaram com ações anulatórias dos autos de infração em que sustentavam incompetência do IBAMA, entre outras alegações de nulidade.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta

A existência de prévio licenciamento ambiental e a prévia degradação da APP impedem a cominação da pena mais gravosa de demolição.

Na situação, é irrelevante a alegação de que a APP se localiza em área urbana, uma vez que as APPs e as reservas legais afetam propriedades públicas e privadas, em perímetro rural ou urbano.

O IBAMA é competente para a fiscalização, haja vista que qualquer rio que banha dois estados caracteriza-se como bem da União.

O IBAMA é incompetente para exercer o poder de polícia em relação a empreendimento cujo licenciamento ambiental é de competência local.

A largura da APP, em razão de se tratar de área marginal de rio perene, não se altera, esteja o rio em zona urbana ou rural.

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