Sobre a possibilidade de alteração material da Constituição Federal, analise as seguintes proposições:
I. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, equivalentes às emendas constitucionais, nos termos do art. 5°, § 3°, da CF, não poderão ser aprovados na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
II. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de cidadãos, nos casos previstos na Constituição Federal.
III. A Constituição poderá, ainda, ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
IV. A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
V. A emenda à Constituição será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e, na omissão destes, pelo Presidente da República, com seu respectivo número de ordem.