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IDR2394

Direito Empresarial
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  • Direito de voto nas sociedades por ações
Relativamente ao direito de voto, conforme estabelece a Lei n.º 6.404/76, é correto afirmar:

O credor garantido por alienação fiduciária da ação poderá exercer o direito de voto.

É permitido atribuir voto plural às ações escriturais.

Se todos os subscritores forem condôminos do bem com que concorreram para a formação do capital social, será dispensada a apresentação de laudo de avaliação do bem.

O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.

O acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto apenas quando o seu voto houver prevalecido.

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