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IDR10427

Direito Internacional Público
Tags:
  • Direito Processual do Trabalho
  • Imunidade de jurisdição dos organismos internacionais

Jorge, brasileiro, trabalha na Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco, em sua representação no Distrito Federal. Entende que não está tendo seus direitos trabalhistas respeitados e que, pelo princípio da territorialidade, as leis trabalhistas brasileiras devem reger sua contratação. Decide ajuizar a demanda correspondente.

Sobre o tema, é correto afirmar que:

a Justiça do Trabalho é a competente para processar e julgar demanda proposta no caso concreto, não havendo que se falar em imunidade de jurisdição, pois atualmente o Brasil segue a teoria da imunidade relativa de jurisdição do Estado estrangeiro;

a Justiça Federal é a competente para processar e julgar a demanda proposta no caso concreto, não havendo que se falar em imunidade de jurisdição, pois atualmente o Brasil segue a teoria da imunidade relativa de jurisdição do Estado estrangeiro;

conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, organismo internacional como a Unesco possui imunidade de jurisdição, inclusive com relação às causas de natureza trabalhista;

as convenções sobre privilégios e imunidades das Nações Unidas e suas agências especializadas (Decreto nº 27.784/1950 e Decreto nº 52.288/1963) não garantem à Unesco imunidade de jurisdição nos Estados em que ela atua;

os organismos internacionais não podem ser demandados em juízo no Brasil. Na hipótese de organismos internacionais sequer é cabível a intimação para renúncia expressa à imunidade.

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