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IDR18488
A respeito da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que
a ausência de alegações finais acarreta a nulidade do processo, porquanto a legislação estabelece a obrigatoriedade de sua apresentação.
é vedada a propositura de AIME para apurar violação à cota de gênero.
se admite a ampla apreciação das condutas vedadas em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, visando, com isso, o combate à fraude e à corrupção.
as coligações partidárias têm legitimidade para a propositura de ação de impugnação de mandato eletivo.
no âmbito da AIME é vedado apurar abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, dado o caráter restrito da ação constitucional.
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