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IDR13714
A Emenda Constitucional n.º 45/2004 fortaleceu as Defensorias Públicas Estaduais, garantindo-lhes, expressamente,
autonomia funcional e administrativa.
a aplicação de dispositivos previstos para a Magistratura.
autonomia orçamentária e autonomia legislativa.
a expansão de membros de acordo com a demanda e a população local.
independência funcional e autonomia administrativa.
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