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IDR17463

Direito Tributário
Tags:
  • Prescrição intercorrente em execução fiscal
  • Mandado de segurança em matéria tributária
  • Garantias e embargos na execução fiscal

Quanto ao processo judicial tributário, assinale a opção correta.

É cabível mandado de segurança para convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte. 

Consoante posição consolidada do STJ, a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor, em execução fiscal, está condicionada exclusivamente à apresentação de garantia idônea.

Consoante o entendimento atual do STJ, nas execuções fiscais, a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento do exequente em juízo, requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Tais requerimentos, feitos dentro do período equivalente à soma do prazo máximo de um ano de suspensão com o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo), deverão ser processados, ainda que para além do período desses dois prazos somados, pois, citados os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo — mesmo depois de escoados os referidos prazos —, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera.

Conforme entendimento do STJ, o depósito integral do débito tributário para garantia do juízo afasta a incidência dos juros de mora a partir da data da constituição do crédito tributário cobrado. 

Em ações de execução fiscal, é necessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, consoante jurisprudência do STJ.

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