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IDR2465

Direito Processual do Trabalho

De comum acordo entre o Sindicato dos Comerciários e as Lojas Azur Ltda., em 30/08/2010 instaurou-se dissídio coletivo de natureza econômica perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 25ª Região. Entretanto, não se conseguiu entabular acordo entre as partes, tendo sido proferida sentença normativa em 23/04/2011. Inconformado, o empresário suscitado interpôs recurso ordinário ao TST. Passados seis meses sem que houvesse a sua apreciação ou, tampouco, a observância da sentença normativa, em 23/10/2011 o Sindicato ajuizou ação de cumprimento em face de Lojas Azur Ltda., postulando a efetivação das cláusulas erigidas pelo Tribunal. Contestada a demanda, em 25/09/2012 foi julgado procedente o pedido, tendo esta sentença transitado em julgado em 30/10/2012. Neste mesmo dia, foi apreciado o recurso ordinário pelo TST e reformada a sentença normativa, tendo esta decisão transitado em julgado em 20/11/2012. Em vista da situação referida e de o Sindicato ter requerido o início da execução da sentença proferida na ação de cumprimento em 05/12/2012, o

executado deve ajuizar ação rescisória contra a decisão proferida na ação de cumprimento, haja vista a ofensa à coisa julgada da decisão proferida no dissídio coletivo.

executado deve ajuizar ação rescisória contra a decisão proferida na ação de cumprimento, haja vista a inexistência do trânsito em julgado da decisão proferida no dissídio coletivo à época do ajuizamento da ação de cumprimento.

executado deve apresentar exceção de pré-executividade ou impetrar mandado de segurança para atacar a execução calcada na decisão proferida na ação de cumprimento.

exequente deve ajuizar ação rescisória contra a decisão que reformou a sentença normativa, uma vez que já transitada em julgada a decisão proferida na ação de cumprimento.

executado deve alegar a prescrição das pretensões certificadas na decisão proferida na ação de cumprimento, uma vez que passados mais de dois anos da sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 25ª Região.

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