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IDR9526

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Organizações Criminosas
  • Colaboração Premiada
  • Crimes contra a Organização do Trabalho

Situação hipotética 1A12-I

Em determinado estado brasileiro, uma investigação revelou um esquema criminoso que envolvia a competição futebolística estadual: Cavalcante, empresário no ramo do futebol, dono do time Tapauense, conseguia cooptar árbitros e jogadores de clubes de outros municípios para criar situações em momentos críticos durante as partidas, com o objetivo de manipular resultados. A promessa era de que, após os jogos, o empresário faria investimentos para ajudar os envolvidos a migrar para o mercado de futebol no Sudeste do país.

Quanto à comissão de arbitragem, constatou-se que seu presidente simulava os sorteios com um assistente e, assim, conseguia indicar árbitros que se alinhavam ao esquema. Aos árbitros honestos eram destinados os mais distantes jogos e as piores condições de trabalho. Para os jogadores, a vantagem prometida ou a transferência em dinheiro nunca eram realizadas, ao passo que aos árbitros era pago o dinheiro mediante a sua contratação falsa como professores de treino de uma escolinha particular de futebol, que sequer existia. Everton respondia pela escolinha e era professor aposentado da secretaria de educação e desporto do estado.

A investigação avançou devido à colaboração do jogador de futebol Kiko Jr., que havia participado do esquema por indicação de Alves, um dos árbitros. Segundo o próprio jogador, Alves combinara com ele a marcação de um pênalti resultante de falta provocada pelo zagueiro Kiko Jr. em determinado momento da partida contra o Tapauense, o que foi feito. No entanto, como não fora atendido nas promessas feitas dentro do esquema, Kiko Jr. se revoltou e, então, procurou a polícia, revelando os fatos até então desconhecidos.

Ainda considerando a situação hipotética 1A12-I, assinale a opção correta relativamente à conduta de Kiko Jr.  

O MP poderá deixar de oferecer denúncia a Kiko Jr., desde que o jogador tenha contribuído efetivamente para a identificação dos envolvidos da organização criminosa. 

A conduta de Kiko Jr. é atípica.

Kiko Jr. foi vítima do crime de estelionato.

No âmbito da investigação, o testemunho de Kiko Jr. tem natureza de meio de prova e pode servir-lhe de atenuante por confissão espontânea.

A colaboração de Kiko Jr. não o exime da pena pelo crime praticado, porém sua pena pode ser reduzida em até 2/3.

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