Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. A ideia de uma Constituição formal ou normativa é fruto das revoluções dos séculos XVII e XVIII, sendo seus antecedentes históricos, entre outros, a Magna de 1215, o Petition of Rights de 1628, o Habeas Corpus Act de 1679 e o Bill of Rights de 1689.
II. Em seu sentido sociológico, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder, de modo que o texto seria resultado da realidade social, das forças que imperam em dada sociedade.
III. Em seu sentido político, a Constituição é a norma fundamental, o paradigma normativo do ordenamento jurídico.
IV. A Constituição não é mera “folha de papel”, possuindo força ativa para alterar a realidade social, não se resumindo, pois, a um reflexo dos fatores reais de poder. Tal força normativa, todavia, depende da “vontade de constituição”, ou seja, a disposição da sociedade de adequar sua conduta ao regramento constitucional, que é incrementada quando a Constituição é reflexo dos anseios sociais.