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Sobre o ingresso dos servidores públicos na Administração Pública, é correto afirmar:
É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.
O servidor que tenha tomado posse no cargo em decorrência de medida liminar posteriormente revogada tem direito a permanecer no cargo com fundamento na “teoria do fato consumado” e no princípio da proteção da confiança legítima, caso decorridos mais de cinco anos desde a posse.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas indicado no edital tem direito subjetivo a ser nomeado, ainda que, após a publicação do edital, aconteça um fato superveniente não previsto pela Administração Pública.
O servidor desligado da Administração Pública em caso de nulidade na contratação temporária faz jus à percepção da remuneração pelo período efetivamente trabalhado, mas não a verbas de natureza trabalhista, tais como FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.
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