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Em relação aos direitos das pessoas refugiadas, é correto afirmar:
O Brasil não aderiu ao Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular ao final da Conferência Intergovernamental sobre a temática, realizada em 2018.
A Opinião Consultiva 25/18, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, afirma que o princípio da não devolução, no caso de risco à vida, não se aplica no caso de extradição.
Diante das restrições de mobilidade impostas pela pandemia de Covid-19, a ONU autorizou o rechaço nas fronteiras, para preservação da saúde pública.
A Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados foi incorporada formalmente ao direito interno.
O Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular, de 2018, traz mecanismo contencioso a ser acionado, no caso de descumprimento de seus dispositivos.
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