A Corte Especial do STJ, no EAREsp n.º 600.811/SP, recentemente julgou questão que envolvia antiga e polêmica questão processual envolvendo o conflito de coisas julgadas. Venceu o entendimento do Relator Og. Fernandes, no sentido de que "se deve privilegiar a coisa julgada que por último se formou - enquanto não desconstituída por ação rescisória -, eis que, sendo posterior, tem o condão de suspender os efeitos da primeira decisão". Partindo do julgado e avançando sobre outras consequências do entendimento definido, qual das assertivas abaixo representa afirmação correta sobre a rescindibilidade de coisa julgada?