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IDR17150

Direito Administrativo
Tags:
  • Responsabilidade Civil do Estado
  • Direito de Regresso

Rafael, médico do Estado de Santa Catarina, ocupante do cargo público efetivo de anestesiologista, ministra medicação venosa para a sedação de Maurício em centro cirúrgico de hospital público catarinense. Maurício falece em virtude da excessiva dose do medicamento ministrado, ato culposo de Rafael. Mauro, filho único de Maurício, ajuíza ação contra Rafael, requerendo indenização pela morte do pai.

À luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, a propositura desta ação é: 

adequada, pois Rafael, na qualidade de servidor público efetivo do Estado de Santa Catarina, foi o único agente público responsável pela morte de Maurício; 

inadequada, pois Rafael é servidor público efetivo do Estado de Santa Catarina e essa pessoa jurídica de Direito Público também deveria ter sido necessariamente incluída como ré, ao lado de Rafael;

adequada, pois compete exclusivamente a Mauro, como autor da ação, escolher contra quem pretende litigar, já que Rafael e o Estado de Santa Catarina são solidariamente responsáveis pela morte de Maurício;

inadequada, pois a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado de Santa Catarina, ao qual caberá o direito de regresso contra Rafael;

adequada, pois o Estado de Santa Catarina só responde subsidiariamente pela morte de Maurício, ou seja, apenas se Rafael não tiver bens suficientes para arcar com a indenização.

Coletâneas com esta questão

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