DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I. A teoria do duplo controle da proteção de direitos humanos no Brasil prega a possibilidade de conciliação entre as deliberações judiciais nacionais e internacionais referentes a direitos humanos.
II. O abuso de direito na temática dos direitos humanos pode ser entendido como uma técnica de limitação de direitos, que exige a ponderação do exercício de um direito com as restrições necessárias em uma sociedade democrática.
III. O princípio da não tipicidade dos direitos humanos é incompatível com a interpretação evolutiva dos direitos em tratados de direitos humanos.
IV. A interseccionalidade dos direitos humanos, por detectar diferentes formas de opressão e tratamento discriminatório baseadas em raça, gênero, condição social, idade, orientação sexual, entre outras formas de identidade social que se inter-relacionam, exige reparações às vítimas que levem em conta essas especificidades.