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A Constituição Federal do Brasil e a Consolidação das Leis do Trabalho possuem normas que disciplinam a competência da Justiça do Trabalho. À luz destas regras é correto afirmar que
a competência dos Juízos de Direito, quando investidos na Administração da Justiça do Trabalho é mais restrita em relação do que aquela atribuída às Varas do Trabalho.
compete às Varas do Trabalho julgar a ação envolvendo trabalhador portuário e o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO decorrente da relação de trabalho.
compete à Justiça Comum dirimir conflitos de representação sindical envolvendo sindicatos
a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar habeas corpus e habeas data.
as ações anulatórias de multas administrativas impostas por agente fiscal da Delegacia Regional do Trabalho serão processadas e julgadas na Justiça Federal.
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