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IDR3211
Em relação ao exercício do direito de greve é INCORRETO afirmar que
a deflagração da greve deve ser deliberada em assembleia geral do sindicato, de acordo com as formalidades previstas em seu estatuto.
a greve realizada na vigência de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho constitui abuso do direito de greve, tendo em vista que a Constituição Federal privilegia a negociação coletiva.
a Constituição Federal não conceitua greve, porém fixa a sua dimensão, de modo amplo, ao dispor que compete aos trabalhadores definir a oportunidade e os interesses que devam por meio dela defender.
a greve é a paralisação coletiva de trabalho, portanto, de um grupo de trabalhadores, não sendo considerada greve a paralisação individual ou pontual de poucos trabalhadores.
uma das notas definidoras da greve é a natureza pacífica da paralisação, sendo que o conflito violento, com constrangimento de pessoa ou com o dano a pessoa ou coisa, constitui abuso de direito.
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