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Segundo a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas - CVRD, é INCORRETO afirmar que
um Estado só pode nomear um Chefe de Missão após assegurar-se do consentimento do Estado acreditado.
os familiares dos membros do pessoal técnico e administrativo da Missão, que com eles vivam, também gozam de algumas imunidades previstas na CVRD, desde que não sejam nacionais do Estado acreditado nem nele tenham residência permanente.
os membros do corpo Administrativo e Técnico da Missão têm as mesmas imunidades perante a jurisdição civil e administrativa do Estado local de que gozam os agentes diplomáticos.
o Estado pode renunciar às suas imunidades e privilégios decorrentes da CVRD.
a mala de viagem do diplomata pode ser inspecionada em alguns casos, não sendo inviolável de forma absoluta.
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