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IDR17805

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Direito Eleitoral
  • Direito Penal
  • Competência por prerrogativa de função
  • Crimes eleitorais e conexão
  • Crimes contra a administração pública

Tício, na qualidade de deputado federal, recebeu, em razão da função, duzentos mil reais da sociedade empresária X, favorecendo-a, ilicitamente, junto à administração pública. Meses depois, a empresária X doou quatrocentos mil reais a Tício, visando a custear sua campanha eleitoral para o cargo de senador da República, para o qual foi eleito, não tendo sido a doação contabilizada na prestação de contas. Tício ocultou a origem dos duzentos mil reais, simulando ganhos com a venda de cavalos.

Em razão da prática dos ilícitos descritos, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Tício, eleito senador da República, em razão dos crimes praticados, será julgado perante o Supremo Tribunal Federal;

diante da prática de crime(s) eleitoral(ais) conexo(s) a crimes comuns, a competência para o processo e julgamento de Tício é da Justiça Eleitoral;

na hipótese versada, não há crime eleitoral praticado, motivo pelo qual o processo e julgamento de Tício deverá ocorrer perante o Supremo Tribunal Federal;

compete à Justiça Federal comum julgar todos os crimes praticados por Tício, na qualidade de deputado federal, em razão do foro por prerrogativa de função;

compete à Justiça Federal comum julgar os crimes comuns, descritos no enunciado, praticados por Tício, na qualidade de deputado federal, deslocando-se para a Justiça Eleitoral, apenas, eventual crime eleitoral.

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