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IDR2505

Direito do Trabalho

Quanto ao princípio da irrenunciabilidade, é correto afirmar:

O Direito do Trabalho impede a supressão de direitos trabalhistas em face do exercício, pelo devedor trabalhista, de prerrogativa legal.

As normas trabalhistas que regulam a jornada de trabalho são transacionáveis, conforme indicação da lei, bem como renunciáveis.

São renunciáveis os direitos livremente estabelecidos pelas partes contratantes, resultantes de ajuste expresso ou tácito do empregado e empregador, quando não haja proibição legal, inexista vício de consentimento e não importe prejuízo ao empregado.

Não é absoluta a irrenunciabilidade do direito à anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

No curso da relação de emprego, a renunciabilidade de direitos é a regra e a indisponibilidade constitui-se em caráter excepcional.

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