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IDR582

Direito Financeiro

O artigo 16 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) prevê: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de: I– estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II- declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias”. Sobre o referido dispositivo, assinale a opção correta:

Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o aumento de despesa a que se refere o caput do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal alcança apenas as despesas de pessoal.

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os referidos requisitos devem constituir condição prévia de empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens e execução de obras, mesmo aqueles que não ultrapassem um exercício financeiro.

As despesas rotineiras e corriqueiras da Administração Pública, já previstas no orçamento, destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes, prescindem do cumprimento dos requisitos previstos no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal não é aplicável ao Poder Judiciário, eis que a própria legislação limitou o seu alcance apenas ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo.

Para que seja considerada adequada com a lei orçamentária anual, a despesa deverá ser acompanhada de comprovação que demonstre que o seu aumento não afetará as metas de resultados fiscais, devendo o seu efeito financeiro, nos períodos seguintes, ser compensado pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente despesa.

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