O Ministério Público, em processo movido em face de Frederico pelo crime de extorsão mediante sequestro, requereu a juntada aos autos, como prova documental, de trechos de transcrições de conversas resultantes de interceptação telefônica constantes de outro processo em que Frederico responde pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Porém, tais interceptações telefônicas, que incriminavam Frederico quanto aos crimes de tráfico e de extorsão mediante sequestro, foram realizadas sem autorização judicial.
Diante desse cenário, e considerando o requerimento de juntada do Ministério Público, é correto afirmar que a prova: