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Até 12 de abril de 2023, os Municípios com população de até 250 mil habitantes deverão elaborar e aprovar o Plano de Mobilidade Urbana, o qual, segundo a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587/2012), deverá
privilegiar o transporte privado não motorizado de passageiros mediante planejamento da infraestrutura urbana.
contemplar medidas destinadas a atender aos núcleos urbanos informais consolidados.
dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços do transporte público coletivo.
prever os meios de fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros.
estabelecer os requisitos necessários para outorga de exploração de serviço de táxi.
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