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IDR12870

Legislação Estadual

Maria é servidora pública ocupante de cargo efetivo do Estado de Goiás e, nos últimos anos, se afastou por diversos motivos. Consoante dispõe a Lei estadual n.º 20.756/2020, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, será considerado como de efetivo exercício o tempo de afastamento a título de:

licença para tratar de interesses particulares;

licença por motivo de afastamento do cônjuge; 

licença por motivo de doença em pessoa da família do servidor quando não remunerada; 

cumprimento de sanção disciplinar de suspensão, aplicada após processo administrativo disciplinar previsto na citada Lei;

fruição de licença-prêmio, cujo período foi adquirido até a vigência da citada Lei.

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