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IDR2357
Sobre a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, é INCORRETO afirmar:
Sem o consentimento do morador, a autoridade policial pode entrar no domicílio, durante o dia, para apreensão de coisa litigiosa.
O juiz pode ordenar o ingresso no domicílio, à noite, para promover a prisão em flagrante delito.
Em caso de tragédia ambiental, o domicílio poderá ser invadido a qualquer momento.
Correndo iminente perigo de vida o morador, a qualquer do povo é lícito invadir o domicílio para socorrê-lo.
O juiz pode ordenar o ingresso no domicílio, à noite, para apreensão de coisa litigiosa.
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