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IDR3574

Direito Civil

A respeito das obrigações, assinale a única alternativa que apresenta afirmação INCORRETA:

Entendida a obrigação, em sentido mais abrangente, como a relação jurídica pessoal por meio da qual uma parte (devedora) fica obrigada a cumprir, espontânea ou coativamente, uma prestação patrimonial em proveito de outra (credora), pode-se inferir que a relação obrigacional é composta de três elementos fundamentais: I - subjetivo ou pessoal, onde o sujeito ativo é o credor e o sujeito passivo, o devedor; II - objetivo ou material, representado pela prestação; e III - ideal, imaterial ou espiritual, consistente no vínculo jurídico.

Nas obrigações de dar coisa certa prevalece o princípio jurídico de que o acessório segue o principal. Dessa forma, não resultando o contrário do título ou das circunstâncias do caso, o devedor não poderá se negar a dar ao credor aqueles bens que, sem integrar a coisa principal, constituam-se acessórios desta.

Nas obrigações de dar coisa incerta o estado de indeterminação da prestação é necessariamente transitório, sob pena de faltar objeto à obrigação. Cessa a indeterminação com a escolha, passando a prevalecer as mesmas regras previstas para as obrigações de dar coisa certa. No tocante à escolha, o Código Civil em vigor confere-a ao devedor, ante a regra de ilicitude da condição puramente potestativa.

A obrigação de não fazer tem por objeto uma prestação negativa, um comportamento omissivo do devedor, ocorrendo o inadimplemento com a prática, pelo devedor, do ato cuja abstenção se obrigara. Em que pese a prevalência da liberdade negocial no campo do Direito das Obrigações, não serão consideradas lícitas as obrigações de não fazer que violem princípios de ordem pública e vulnerem garantias fundamentais.

Segundo disciplinado no Código Civil vigente, reputam-se solidárias as obrigações nas quais concorre uma pluralidade de credores, cada um com direito à dívida toda (solidariedade ativa), ou uma pluralidade de devedores, cada um obrigado à dívida por inteiro (solidariedade passiva), sendo que, em qualquer hipótese o objeto é único e a solidariedade não se presume nunca, resultando da lei ou da vontade das partes.

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