O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de um direito fundamental autônomo à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informacional, que restou positivado pela Emenda Constitucional n.º 115, de 10 de fevereiro de 2022, por meio do artigo 5o , inciso LXXIX. Nesse contexto, assinale a alternativa correta quanto ao tratamento de dados pessoais pelo Estado brasileiro.